Veja como votaram senadores de Mato Grosso na PEC que limita poderes do Supremo Tribunal Federal

Por REDAÇÃO em 28/11/2023 às 12:15:20

O Senado Federal aprovou a PEC 8/2021, que restringe decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. O texto recebeu o apoio de 52 senadores, superando o número necessário para a aprovação da PEC, enquanto 18 senadores foram contrários. O placar se repetiu nos dois turnos de votação.

Apenas o senador Carlos Fávaro (PSD) de Mato Grosso votou contra a proposta. Ele pediu exoneração do cargo de ministro da Agricultura e Pecuária para votar pautas de interesse do governo Lula, no lugar da suplente, senadora Margareth Buzetti. Já os senadores Jayme Campos (União Brasil) e Wellington Fagundes (PL) votaram a favor.

Nas redes sociais o ministro/senador destacou, porém, que seu objetivo principal era outra pauta. "Retornei ao Senado, na função de senador da República, para participar da discussão do Projeto de Lei 1459/22, que trata da modernização das regras de uso dos defensivos agrícolas no país. Sob a relatoria do senador Fabiano Contarato, o projeto foi aprovado nesta manhã pela Comissão de Meio Ambiente e pode seguir ainda hoje para o plenário do Senado Federal", pontuou

Jayme Campos, por sua vez, afirmou que a PEC que limita os poderes do Judiciário traz equilíbrio. "O texto veda que a decisão de um só juiz suspenda a eficácia de lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. Trata-se de questão de equilíbrio e segurança jurídica", disse Campos.

Durante o debate no Plenário, alguns senadores rejeitaram a ideia de que a medida seria uma retaliação à Suprema Corte, enquanto outros argumentaram que seria uma invasão indevida nas atribuições desse Poder. A proposta de emenda constitucional agora seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

A PEC inclui disposições sobre o recesso do Judiciário, criação de despesas e decisões cautelares, estabelecendo, por exemplo, prazos para o julgamento de casos urgentes durante o recesso e prioridade na pauta para decisões cautelares em ações que solicitem a declaração de inconstitucionalidade de leis.

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